segunda-feira, 27 de junho de 2011

No Congresso: novas regras para perder o mandato

A reforma política voltará a ser tema da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) esta semana. Na reunião de quarta-feira (29), os senadores apreciarão mais uma rodada de proposições elaboradas pela Comissão da Reforma Política. Um dos projetos que estão na pauta é o PLS 266/11, que prevê a perda de mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem, sem causa justa, do partido pelo qual se elegeram.

O PLS 266/11 foi lido na última sessão da comissão e deve ser votado em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Relator da proposta, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), apresentou emenda limitando a perda de mandato aos políticos eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, estaduais e vereadores. Aqueles eleitos pelo sistema majoritário (presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, prefeitos e senadores) poderiam mudar de partido, sem perda de mandato, desde que a legenda integrasse a coligação pela qual foi eleito.

A matéria teve pedido de vistaSolicitação feita pelo senador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo.

De acordo com a proposta, são motivos aceitáveis para transferência de legenda sem punição a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e ainda grave discriminação pessoal.

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